Pirataria não é roubo

06/08/2013 09:36

No Brasil, a pirataria de bens sempre esteve ligada principalmente aos CDs (Principal mídia para vender jogos, música e filmes) e este produto perdeu o posto em 2012 para os DVDs.

A pirataria é regulada no país principalmente pela Lei 10.695, de 1º de Julho de 2003, onde deixa claro que, “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos” é crime previsto no artigo 184 do Código Penal. Os “direitos de autor” são regulamentados principalmente pelas leis nº 9.456, de 25 de Abril de 1997, nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998 e a lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: — Lei nº 10.695.

Ninguém é santo, dificilmente você vai encontrar alguém – que tenha acesso à internet – que nunca tenha baixado ou esteja usando um software pirata em seu computador. Existem diversos grupos que são a favor da pirataria, que querem mudanças profundas no sistema de Direitos Autorais, e confesso que, em grande parte, concordo, mas precisamos ao menos ter noção de como as coisas funcionam e saber diferenciar o que é certo ou errado. Então vamos lá...

De acordo com a Lei, se você compra um cd de um artista, só pode ouvi-lo no seu aparelho musical (pode ser um computador, cd player, aparelho de som, o que seja), mas não pode ouvir com mais ninguém que PODE acarretar em divulgação de uma obra sem a devida autorização. E mais: o som não pode ultrapassar as barreiras da sua casa! Ou seja, todos nós cometemos esse crime de pirataria, no sentido de divulgação sem autorização.

A Lei atual é absurda. Ela protege as gravadoras, que, por sinal, não passam de 5 ou 6 grandes empresas que dominam o mercado brasileiro, mas não garante muitos direitos e recursos aos verdadeiros "donos" das obras: os artistas. Hoje a porcentagem que é destinada a um artista pela venda de álbuns varia entre 6,5% a 12% (entrevista com o Lobão para a Revista Caros Amigos). Tudo isso garantido pela força do dinheiro dessas gravadoras e pelo ECAD, que não serve pra nada.
Para tornar essa discussão ainda mais interessante, recomendo qualquer um a assistir o documentário "Pirate Bay: AFK", que mostra os bastidores do enorme processo que o Pirate Bay tomou em 2009.

Não tenho menção de algum estúdio de cinema, fabricante de softwares ter falido ou encerrado portas, talvez algum menor, mas nem é por esses que passa a pirataria e sim em corporações como: Adobe, Microsoft, Universal, EMI, SONY... e como sabemos não tem assim tão grande quebra de lucros.

A lei não está aplicada de acordo com a realidade em que vivemos e são criadas e vetadas por pessoas que vivem num mundo de fantasia. Alguém que roube um filme em uma loja pode pegar uma pena de 1 a 3 anos de prisão, alguém que alugue um DVD numa locadora, pague o mesmo, faça uma cópia e volte a entregar o filme na locadora, comete pirataria e a pena é de 2 a 4 anos de prisão. Existem várias diferenças entre uma situação e a outra, no entanto a menos agressiva é punida com a pena mais pesada. Lembrando que a pirataria sempre existiu, muito antes da Internet.

 

Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral.

"É fato notório que CDs e DVDs 'piratas' são vendidos, e revendidos, às escâncaras, nas grandes, médias e pequenas cidades, em quase todo o Brasil". Considerando que tal fato é de larga aceitação pela sociedade, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borbada, da 2ª vara Criminal de Alvorada/RS, julgou improcedente denúncia do MP contra homem flagrado vendendo DVDs piratas.

Citando os tocadores digitais dos carros de alto luxo, com músicas "baixadas" de sites da internet, a utilização de iPods, iPhones e outros aparelhos, lembrou o julgador que não há nenhum tipo de coerção estatal contra tais pessoas. "Como só acontece neste país, boa parte da reprimenda criminal parece estar voltada às classes baixas, economicamente desassistidas", afirmou, completando: "Aqueles que nitidamente não obtiveram colocação no mercado de trabalho formal e buscaram sustento no comércio informal, acabam suportando a ira da legislação penal simbólica e voltada, exclusivamente, à tutela de grupos econômicos específicos...”.

Na sentença, o juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

Assim, o julgador absolveu o réu no crime de violação dos direitos autorais.
Embora o ato praticado pelo réu seja típico em sentido próprio, tal fator é contrariado pela larga aceitação, de tal conduta, pela sociedade, na grande maioria. O que retira, da pretensão punitiva, a justa causa. Aliás, bem salientou a Defensora Pública Thaís dos Santos Lima, em suas finais alegações, que “a compra de mídia pirata se revela como fato socialmente aceitável”.

Leia matéria completa.

 

Pirataria não é crime, é política.

Nos anos 80, quando alguém copiava uma fita ou gravava a novela das oito no videocassete pra ver mais tarde, ninguém chamava isso de crime; hoje, ao emprestar um tocador de MP3 de um amigo e copiar suas músicas ou baixar da internet algum filme, você pode ser processado por algumas das maiores empresas do mundo.

Nos últimos anos, processar usuários de internet e fechar sites de compartilhamento de arquivos tem sido a estratégia das maiores empresas do mundo da música. Paradoxalmente, a criminalização da troca de arquivos online deu início a um movimento contrário: a luta pela alteração do atual sistema de propriedade intelectual e direito de cópia – o chamado copyright.

Assim surge, na Suécia, em 2006, o Partido Pirata. De lá pra cá, a ideia se espalhou pelo mundo e partidos piratas começaram a se organizar em pelo menos 25 países. Entre eles, o Brasil. O Partido Pirata sueco nasceu com apenas três pontos em sua plataforma política: alterar a lei do copyright para que todo o conhecimento e produção cultural possam ser copiados, se não forem usados para fins comerciais; abolir o sistema de patentes; e respeitar o direito à privacidade.

 

Por que ser contra o copyright?

É um modelo antigo e estou confiante que existem novos modelos. O Creative Commons (CC), por exemplo, está ficando mais forte. [O CC é um contrato que permite uma flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais, sem infringir as leis de proteção à propriedade intelectual].

O Partido Pirata propõe mudanças substanciais nas leis de direito autoral. Mudanças no mercado de telecomunicações. Mais privacidade. Menos vigilância, nenhuma censura. Mais compartilhamento de informações, transparência, mesmo as que sejam controversas. Esses são problemas que vemos na Europa e USA nos últimos anos: governos querendo vigiar cidadãos.

 

O modelo do Creative Commons é uma solução?

Laurence Lessig [criador do CC] é um advogado. O que eu sempre observo em advogados é que eles não são contrários aos direitos de propriedade. É conveniente transformar o conhecimento em propriedade, porque facilita a criação de contratos mais amarrados, facilita a solução de conflitos.
Se você quer ser radical sobre copyright, então você precisa defender o copyleft, não o CC [o copyleft é a oposição ao copyright. No copyleft, tudo é permitido]. Porque o copyleft é um modelo mais comunitário (dos “commons”). O sistema CC é mais uma maneira de flexibilizar o sistema atual de copyright.

O Creative Commons tem um mérito: de informar os autores que eles podem decidir como sua obra será usada. O autor fica sabendo que tem uma escolha. O principal mérito, acho, é informar às pessoas que a lei não precisa determinar tudo. No Brasil, a maioria acha que não tem opção. Que é tudo copyright.

Existe uma falha nessa argumentação, que é a seguinte: consideremos que o Creative Commons mostra às pessoas que elas podem fazer uma escolha. Mas elas não deveriam ter essa escolha. Quando alguém decide criar informação, ou cultura, toda a produção deveria, automaticamente, ser livre. E, talvez, apenas em poucos casos, a escolha pudesse ser ao contrário: escolher proibir o acesso. Mas tudo, em geral, por definição, seria livre.
Mas o sistema de Creative Commons garante, ao menos, que o autor seja reconhecido pela obra. Pode tudo, desde que citada a fonte. No copyleft não existe essa garantia.

Na comunidade artística, me parece que existe uma integridade mínima de não se apropriar do trabalho do outro. Se você faz um filme, não acho que ninguém pegaria seu filme e colocaria o nome dele em cima. Em primeiro lugar, seria vergonhoso. Segundo, você faria inimigo. Acho que isso seria autorregulado pela comunidade. Assim, me parece que o copyleft, basicamente, resolve tudo.

 

Por que ser pirata?

Pirata não é uma palavra inventada por nós, mas sim pelas gravadoras e indústria cinematográfica que querem estigmatizar o ato de piratear filmes ou música como algo mal. O que nós temos feito é dar um sentido positivo e de rebeldia. Ser pirata não é algo que tenhamos que nos envergonhar. Ao contrário, é muito nobre e se você é pirata está compartilhando a cultura e a informação.

No passado os corpos dos homens eram aprisionados com algemas e correntes. Hoje, os direitos autorais e as patentes são as modernas prisões para a mente dos homens. Se o inventor do alfabeto tivesse patenteado sua invenção 99% da humanidade estaria ainda analfabeta. Os direitos autorais e patentes são um monopólio que impede a concorrência, inflaciona o produto patenteado e promove a concentração da riqueza nas mãos das antipáticas e gananciosas corporações.

Um exemplo é a internet onde você pode criar paginas usando códigos de Javascript e HTML sem pagar licença e por essa liberdade de acesso ao conhecimento a internet progrediu e tornou-se acessível a todos.


• Direitos autorais vitalícios são abusivos e imorais.
• Direitos autorais vitalícios são a ganância e a opressão.
• Direitos autorais vitalícios são egoístas e antissociais.
• Direitos autorais vitalícios ameaçam a Internet Livre.
• Direitos autorais vitalícios são a fonte do mau.

 

Já abolimos a escravatura física, urge abolir a escravatura do conhecimento. Tanto o homem como o conhecimento são livres. Revogar as leis dos direitos autorais vitalícios e extinguir as patentes. O conhecimento deve ser do domínio publico e não um produto mercantil a venda.

Copiar = somar, multiplicar a posse.

Roubar = subtrair, transferir a posse.

O objetivo é dissociar e desatrelar as palavras pirataria e roubo, ambas não são sinônimos como quer propagar as antipáticas e arrogantes corporações capitalistas.


Os Direitos Universais da Internet Livre são:

 

1- Privacidade Inviolável.
2- Direito ao Anonimato.
3- Direito ao Pseudônimo.
4- Nenhuma Censura.
5- Nenhum Monitoramento.
6- Nenhuma rastreabilidade.
7- O compartilhamento do conhecimento é livre.